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Infoproduto esquematizado, infoprodutores empenhados, conteúdo gravado, audiência quente, colaboradores contratados, plataforma de hospedagem escolhida, investimentos realizados, marca bem posicionada. E agora?
Tão importante quanto a organização do conteúdo do infoproduto e as estratégias de marketing é a organização legal e contábil do negócio. Negligenciar essas questões podem causar uma infinidade de prejuízos, alguns até irreversíveis.
A seguir, mostraremos um passo a passo de como regularizar e resguardar seu negócio desde o seu momento de ideação. Um guia jurídico completo para todos aqueles que pretendem abrir um negócio digital e também para aqueles que já possuem um negócio digital, mas ainda carece de proteção jurídica.
1. PRÉ-CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA:
Uma empresa surge, muitas vezes, despretensiosamente, em uma mesa de bar ou em uma conversa entre amigos. Neste momento, os possíveis futuros sócios debatem novas ideias e projetos – realizam o famoso brainstorming.
O cenário não poderia ser mais perfeito: ideias surgindo, projetos nascendo e criando corpo, parcerias sendo firmadas, muita empolgação e muitas expectativas sendo formadas.
No entanto, qual é a garantia de que tudo será cumprido se a empresa ainda não está formalmente constituída, ou seja, não há contrato social, acordo de sócios, nem mesmo CNPJ?
Se você deseja abrir uma sociedade em conjunto com outras pessoas, é importante que, antes mesmo de abrir um CNPJ e formalizar a empresa, as expectativas entre os futuros sócios estejam alinhadas e acordadas.
Para esses casos é recomendado a elaboração de um memorando de entendimentos (MoU), que nada mais é que um acordo firmado entre as partes para alinhar as expectativas e termos de um compromisso previamente constituído.
O memorando é um contrato preliminar, ou seja, é um documento, elaborado na fase de pré-constituição da empresa, que antecede um contrato futuro mais completo (quando a empresa estiver devidamente constituída e formalizada).
Sua finalidade é garantir que tudo que foi acordado será cumprido posteriormente. Assim, o empreendedor pode esboçar em uma folha de forma simples, tudo que foi combinado entre os futuros sócios, criando-se, assim, uma obrigação entre eles.
Seguem alguns pontos que podem e devem ser abordados no memorando: a ideia principal de negócio; a participação e o papel de cada sócio; as formas de remuneração; alinhamento sobre propriedade intelectual, entre outras informações.
2. CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA:
2.1. Pessoa Física:
Primeiramente, é importante esclarecer que infoprodutores não são obrigados a terem um CNPJ para realizarem seus lançamentos. Pessoas físicas assim como podem firmar contratos, também podem lançar infoprodutos. No entanto, especialmente para fins tributários, constituir uma empresa pode ser muito mais vantajoso e profissional.
As principais plataformas de hospedagem de infoprodutos possuem um limite de saque para o infoprodutor que decide atuar como pessoa física. Isso acontece para que nem a plataforma e nem os produtores tenham problemas com a Receita. Logo, caso o infoprodutor fature mais do que o limite, o valor ficará bloqueado até o mês em que o faturamento for menor.
A título de exemplo, o limite de saque da pessoa física nas plataformas da Hotmart, Monetizze e Eduzz, é de até R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) por mês.
Além disso, a depender do faturamento, será preciso recolher até 20% de INSS, até 27,5% de Imposto de Renda e, a depender do infoproduto, ISS (imposto sobre serviços) ou ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
Portanto, assim que suas vendas começarem a ultrapassar o limite determinado pela plataforma, é o momento de começar a pensar em abrir uma empresa. Com CNPJ é possível realizar saques ilimitados e ter uma alíquota de imposto menor.
2.2. Microempreendedor Individual (MEI):
Por outro lado, se você optar por atuar como Microempreendedor Individual (MEI), você precisará recolher apenas R$ 61,00 (sessenta e um reais) por mês, independentemente do quanto faturou.
Sendo MEI, o seu faturamento bruto anual não poderá ultrapassar R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.
Além disso, o MEI está disponível apenas para uma lista limitada de atividades. Ou seja, nem toda atividade pode ser exercida pelo MEI. É importante que o infoprodutor defina quais atividades ele deseja exercer para assim verificar a possibilidade de atuação como MEI.
Também não é possível que o MEI tenha sócios, filiais, participação em outra empresa ou contrate mais de um empregado.
Por essas e outras razões, o MEI também é indicado para quem está em uma fase inicial. Afinal, como a venda de infoprodutos é escalável, pode ser que esse limite seja alcançado rapidamente e novos empregados precisem ser contratados.
Ressalta-se que, o MEI possui direito a uma inscrição CNPJ somente para fins de organização tributária. O CNPJ não confere proteção contra eventuais dívidas do negócio, ou seja, não há separação entre patrimônio pessoal e patrimônio empresarial.
Clique aqui, para entender o que é o MEI e por que ele nem sempre é a melhor opção.
2.3. Sociedade Limitada:
Por fim, se você optar por constituir uma sociedade limitada, escolhendo como regime tributário o Simples Nacional, você começará pagando uma alíquota de 6% (seis por cento) de tributos. É o modelo mais adequado para aqueles que já perceberam o potencial de seus infoprodutos, bem como para aqueles que desejam profissionalizar o seu negócio.
A Sociedade Limitada pode ser utilizada para a criação de empresas em sociedade, ou seja, com duas ou mais pessoas, ou, com apenas um único sócio, denominada Sociedade Limitada Unipessoal. Além disso, há separação do patrimônio pessoal do empreendedor (pessoa física) do patrimônio empresarial (pessoa jurídica).
Clique aqui, para entender as diferenças entre MEI, EI, EIRELI E LTDA.
2.3.1. Documentos constitutivos da Sociedade Limitada:
a) Contrato Social: o Contrato Social é a certidão de nascimento de uma sociedade limitada e a certidão de casamento entre os sócios. Toda sociedade limitada necessita de um contrato social para poder operar e se registrar nos órgãos públicos. O profissional indicado e competente para elaborar o contrato social, assim como os demais contratos, é o advogado.
No contrato social há definições de quem são os sócios, quem é o administrador da empresa, qual o tipo societário, a atividade econômica da empresa, a forma de distribuição do capital social entre os sócios, entre várias outras informações.
b) Acordo de Sócios: havendo dois ou mais sócios na sociedade, é recomendado a elaboração de um acordo de sócios. O acordo de sócios é o documento que regula as relações entre os sócios. É nele que se determina os deveres e obrigações de cada participante da sociedade, objetivando, prevenir e minimizar os possíveis conflitos entre eles.
Clique aqui, para entender como evitar conflitos entre sócios, bem como a diferença entre contrato social e acordo de sócios.
3. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS, COLABORADORES E PARCEIROS:
Com a empresa devidamente constituída chegou o momento de definir o melhor formato de contratação de empregados, profissionais colaboradores e/ou parceiros necessários para a engrenagem funcionar.
Em resumo, a contratação poderá ser nos termos da CLT ensejando um vínculo trabalhista ou de um profissional autônomo ou de um MEI ou ainda de uma sociedade empresária.
Com exceção da contratação de empregado, que possui regramento próprio, a contratação de profissional autônomo, MEI e sociedade empresária deve ocorrer mediante contratos, geralmente contratos de prestação de serviços ou parceria.
Clique aqui, para definir qual o melhor formato de contratação: CLT? Autônomo? Mei? Sociedade Empresária?
Clique aqui, para entender a importância de ter um contrato personalizado.
4. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS:
4.1. A comercialização do infoproduto é enquadrado como prestação de serviços ou venda de mercadoria?
Se enquadrado como prestação de serviços, estará sujeito ao pagamento de ISS (imposto sobre serviços). Se enquadrado como venda de mercadoria, estará sujeito ao pagamento de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias).
O conceito de infoproduto pode facilmente induzir o infoprodutor a pensar que se trata de venda de mercadoria, já que deriva da palavra “produto”, passível de compra e venda. No entanto, tratando de infoprodutos, o raciocínio não é bem esse.
No caso dos infoprodutos disponibilizados por período determinado de tempo, a nota fiscal a ser emitida será de prestação de serviços, via de regra. Neste caso, o imposto que irá incidir será o ISS, de competência municipal.
Há incidência do ISS especialmente pela inexistência de transferência do domínio definitivo do bem, ou seja, não há download do produto e deslocamento da propriedade, mas sim a disponibilização do serviço por um tempo determinado.
Contudo, se o infoproduto for um e-book, a nota fiscal a ser emitida será de venda de mercadoria. Neste caso, o imposto que irá incidir será o ICMS, de competência estadual.
No entanto, temos uma imunidade tributária que impede a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos, e-books e e-readers. Portanto, neste caso, não há nem mesmo a incidência do ICMS.
Mas, atenção! Se o e-book é disponibilizado como bônus em um curso, e não vendido individualmente, a comercialização desse infoproduto não pode ser enquadrada como venda de mercadoria.
A Receita tem conhecimento do preço médio desse formato de infoproduto e achará no mínimo suspeito que esteja sendo vendido por um preço, muitas vezes, superior ao valor de mercado.
Além disso, não se esqueça que o cnae competente precisar constar na inscrição CNPJ, na inscrição da Biblioteca Nacional e na IBSN.
4.2. Qual momento deve ser emitida a nota fiscal?
A nota fiscal deve ser emitida decorrido o período de garantia do infoproduto, que pode variar entre sete, catorze e trinta dias, e decorrido o período de sete dias de exercício ao direito de arrependimento previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Muito se pensa que a emissão deveria ser automática, realizada imediatamente após a venda. No entanto, após emitida a nota fiscal, se houver pedido de reembolso, além do infoprodutor ter que restituir 100% do valor, terá também que solicitar a restituição do imposto e o cancelamento da nota.
Logo, de modo a evitar tais procedimentos burocráticos e custosos, o recomendado é emitir a nota fiscal após decorrido o prazo de garantia e arrependimento.
5. REGISTRO DA MARCA:
Imagine a seguinte situação: você cria um nome e um logotipo para a sua empresa, começa a atuar e a sua “marca” fica conhecida e passa a ter certo prestígio. Nesse momento, você se dá conta de que não efetuou o registro da marca e quando vai realizar a busca, já existe um registro anterior ao seu.
Ou pior, já imaginou você ser notificado no meio de um lançamento simplesmente porque está usando um nome registrado por um concorrente? Pois é, esses cenários são mais comuns do que você imagina.
Registrar o nome e a logo dos infoprodutos, da agência, dos especialistas e até mesmo, o nome dos eventos de lançamento, mastermind, workshops… é uma das etapas mais importantes no momento de constituição da empresa e a principal forma de combate a concorrência desleal e plágios.
Somente com o efetivo registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é possível impedir que terceiros utilizem indevidamente as suas marcas. Em casos de uso indevido da marca, cópias ou distribuições ilegais, a sua empresa pode buscar uma ordem judicial para que o infrator cesse definitivamente o uso da marca e se necessário para que lhe pague uma indenização pelo uso indevido.
Além disso, a autoridade judicial pode ordenar que todos os produtos e campanhas de marketing (logo, identidade visual, fachada, embalagens, brindes, cartões de visita, site, comunicação nas redes sociais, propagandas impressas, anúncios pagos, entre outros) sejam destruídos ou retirados do mercado, sem qualquer tipo de compensação financeira ao infrator.
Estamos na era da profissionalização das agências e as que possuem um olhar analítico para a gestão e desenvolvimento da empresa engolirão aqueles profissionais que olham apenas para o lado operacional. Registrar suas marcas é uma visão estratégica que não pode ser passada em branco. Afinal, profissionalizar o negócio é o que fará você se destacar na multidão.
Clique aqui, para entender como proteger os infoprodutos de plágios.
Clique aqui e descubra 09 razões para investir no Registro de Marca.
Clique aqui, para entender a importância do registro de marca com o nosso amigo, Faustão!
6. ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD):
Outra questão extremamente importante e negligenciada por muitos empreendedores diz respeito a adequação da empresa as diretrizes impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Qualquer pessoa física que trate dados com finalidade econômica, órgão público ou pessoa jurídica de direito privado, precisa se adequar à legislação.
No entanto, para além de uma exigência legal, para as pequenas e médias empresas estar adequado a LGPD é um fator determinante no sentido mercadológico. Explico, para além das penalidades que podem afetar e muitas vezes inviabilizar a continuidade do negócio, não se adequar a LGPD pode abalar a reputação da empresa diante dos clientes e a confiança em seus produtos e serviços. Clique aqui, para conhecer as penalidades da LGPD e como cada uma pode afetar o seu negócio.
Se a empresa quer manter uma vantagem competitiva e se manter no mercado, ela precisa se adequar. Sem se adequar, ela perde espaço de mercado, perde competitividade e muitas vezes grandes contratos e parceiros. Consumidores não vão querer comprar de empresas que não cuidam de seus dados pessoais. Empresas não vão querer contratar com outras que não estejam adequadas, pois, havendo um tratamento equivocado de dados ela também poderá ser responsabilizada.
Nesse sentido, mora a importância de ter o negócio adequado à LGPD, ou seja, possuir a documentação referente ao processo de adequação na empresa como, por exemplo, relatórios que comprovam a realização do programa de adequação; possuir a documentação referente aos infoprodutos como, por exemplo, contrato com alunos, termos de uso e políticas de privacidade; ter regulamentado as relações com clientes e parceiros através de contratos ou aditivos contratuais.
Em relação a esse último ponto, vale ressaltar a importância de ter regulamentado os serviços de gestão de tráfego em um acordo de processamento de dados (data processing agreement). Clique aqui, para entender a importância desse documento nessa relação e os impactos da LGPD na gestão de tráfego.
Por fim, vale lembrar que empresas recém-constituídas podem ainda contar com um grande aliado: o Privacy by Design. A ideia do Privacy by Design é propiciar mecanismos de privacidade e proteção de dados desde a concepção de um produto ou serviço, ou seja, pensar em métodos de garantir ao usuário a adequada proteção dos seus dados, em conformidade com as exigências da LGPD, desde o seu momento de ideação.
Isso significa dizer que tudo aquilo que será desenvolvido pela empresa já trará consigo um pensamento, uma cultura, ideais de Proteção de Dados. Privacy by Design é uma forma de garantir a melhor experiência do usuário já pensando na proteção de seus dados pessoais, como também de assegurar que a empresa observa as diretrizes da LGPD desde a sua concepção, diminuindo custos, minimizando riscos e evitando retrabalhos. Clique aqui, para conhecer os princípios do Privacy by Design.
Esperamos que esse guia tenha auxiliado no processo de regularização e proteção do seu negócio. De fato existem muitos detalhes que envolvem a profissionalização dos negócios digitais e implementar isso não é fácil, mas certamente é algo que deve ser inserido no seu plano de metas e execuções.
Com o apoio de uma assessoria jurídica empresarial, essas questões podem ser facilmente resolvidas minimizando riscos e custos e proporcionando tranquilidade e segurança jurídica. E, claro, não se esqueçam de ter contratos bem redigidos para cada situação! No entanto, se ficou alguma dúvida, mande-nos uma mensagem! Teremos o maior prazer em atendê-lo!
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