VR Advocacia
…
BLOG
.
.
A proteção do infoproduto através do registro de marca, do direito autoral e por contratos é uma das etapas mais importantes antes de sua disponibilização no mercado. No entanto, infelizmente, muitos empreendedores negligenciam essa questão e não levam essa etapa a sério. Cometer esse erro pode causar diversos prejuízos. A seguir, mostraremos porque o registro do seu infoproduto é fundamental para proteção e crescimento do seu negócio e como você pode fazê-lo da maneira correta.
Os produtos digitais, também denominados infoprodutos, são materiais digitais produzidos, vendidos e entregues no ambiente virtual, seja para consumo online ou download, seja de forma gratuita ou paga. Muitos desses materiais são disponibilizados para fins didáticos de ensino à distância como, por exemplo, e-books, revistas digitais, cursos online, videoaulas, entre outros.
Por serem conteúdos de fácil acesso e escala, há grandes riscos de cópias e distribuições ilegais. Além disso, os produtos digitais são, também, vítimas das infrações de direitos autorais, principalmente por meio da comercialização e reprodução não autorizada em outros canais. É muito comum a prática da pirataria em criações disponibilizadas na internet, inclusive, a venda não autorizada em sites como o Mercado Livre.
1. REGISTRO DE MARCA
O registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o primeiro passo e a principal forma de garantir segurança e proteção ao infoproduto e de evitar o seu uso indevido. O registro da marca protege os interesses do empreendedor, assegura o direito de propriedade e o uso exclusivo sobre o seu nome em todo o Brasil. Logo, infoprodutos, canais do YouTube, podcasts, blogs, revistas, newsletters, boletins informativos, entre outros, que tenham um nome, uma logo e/ou um slogan que os identifiquem podem e devem ser registrados como marca.
Além disso, com a sua marca registrada você tem armas legais para combater a concorrência desleal e o plágio, de modo que é possível impedir que outros empreendimentos copiem ou utilizem indevidamente a sua marca. Do contrário, você terá que lidar com as cópias, continuar perdendo vendas e, ainda pior, correr, diariamente, o risco de perder o direito de uso da marca para um de seus concorrentes.
Afinal, só é dono quem registra e o único documento que comprova que você é, de fato, o proprietário da marca, é o Certificado de Registro de Marca, emitido pelo INPI. O número do seu CNPJ, inscrição estadual, domínios, sites ou redes sociais são irrelevantes quando o assunto é segurança e proteção de marcas. Para a plena proteção do seu empreendimento, o registro de marca é indispensável. É a garantia de que a sua marca é única em todo território nacional, sendo, portanto, uma forma de combater plágios dentro do seu mercado.
Além disso, após ser registrada da maneira correta, a marca se torna uma propriedade, um bem, assim como um carro, uma casa. A diferença é que a marca se trata de uma propriedade intelectual, ou seja, um bem imaterial. Assim como uma casa pode ser negociada e comercializada através de um contrato de compra e venda, a transferência de uma marca também é feita desta forma. Afinal, a marca possui valor econômico e está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa.
2. REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS
Outra forma de proteger o infoproduto é realizando o registro de obras intelectuais, especialmente quando se tratar de cursos, e-books, apostilas, entre outras espécies de criação intelectual. O registro do direito autoral sobre uma obra é feito através da Biblioteca Nacional. Registrada a obra, o autor recebe uma certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.
Com esse registro, o autor assegura os direitos autorais e patrimoniais da obra e se protege contra pessoas que possam utilizá-la de maneira indevida. Ou seja, o autor protege o conteúdo e garante a segurança do seu direito quanto criador do material. Além disso, o registro facilita a concessão de licenças para terceiros, a comprovação da data de criação e o processo de transferência por contrato ou herança.
Vale ressaltar que diferente da marca que a proteção só é garantida com o devido registro no INPI, a proteção do direito autoral independe de registro. Embora não seja obrigatório realizar o registro de direito autoral, essa é a melhor forma de comprovar a autoria de sua criação, exercer os direitos de exploração e adotar medidas contra a pirataria.
2.1. REGISTRO DE CURSOS
O registro de cursos pode ser realizado por pessoas jurídicas ou físicas, em seu próprio nome ou de terceiros. A grade de seu curso fica registrada e você recebe um selo com um número chave em registro digital para consulta pública. Este selo poderá ser usado em sua publicidade, identificando o curso como registrado na Biblioteca Nacional RDA e também como prova de direitos autorais.
2.2. REGISTRO DE CERTIFICADOS
O registro de certificados de conclusão de cursos na Biblioteca RDA também pode ser realizado por pessoas jurídicas ou físicas, garantindo maior segurança e impedindo a falsificação dos certificados dos alunos.
Cada certificado é atrelado a uma chave única de registro para consulta pública. Ao pesquisar os dados deste registro são retornadas as seguintes informações: nome do aluno, CPF do aluno, nome do curso, carga horária do curso, nome do professor, nome da escola e data de registro. Desta forma, é fácil verificar a autenticidade dos certificados, pois, apenas os alunos que concluíram o curso terão um certificado com número de registro atrelado as suas informações.
3. CONTRATO COM CONSUMIDORES/ALUNOS:
O contrato com consumidores/alunos é um documento que tem se mostrado muito eficaz na prevenção da pirataria. Afinal, é de extrema importância que o produtor de conteúdo demonstre combater a prática da pirataria de forma ativa, possuindo políticas internas muito bem estruturadas.
Este documento formaliza a relação entre aluno e produtor de conteúdo; descreve as ações permitidas na plataforma; estabelece regras, diretrizes, direitos e deveres que o aluno deve concordar e seguir para usufruir do infoproduto; e, principalmente, informa ao aluno todas as consequências em caso de uso indevido do material.
Como vimos, essas medidas são imprescindíveis para garantir e proteger os seus direitos autorais e patrimoniais. Através desses documentos, é possível realizar notificações extrajudiciais e, até mesmo, pleitear, judicialmente, os direitos decorrentes da utilização indevida por terceiros de má-fé. Assim, você tem armas legais para combater o plágio e focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
Não deixe de procurar o apoio de uma equipe jurídica especializada, que poderá descomplicar o seu caminho para empreender e, claro, tornar o procedimento mais tranquilo e seguro, evitando possíveis entraves com o INPI ou a Biblioteca Nacional. Além disso, menos tempo se afligindo quanto às questões burocráticas, significa mais tempo investindo no seu negócio principal! Conte conosco nesta caminhada! Ademais, se ainda restou alguma dúvida, mande-nos uma mensagem!
Leia também:
Receba conteúdos exclusivos!
.
Copyright © 2021 Viviane Resende Advocacia
Todos os direitos reservados
Belo Horizonte – Minas Gerais