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A LGPD E A GESTÃO DE TRÁFEGO: ENTENDA OS IMPACTOS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chegou e com ela novas boas práticas de marketing devem ser implementadas. Seria o fim dos anúncios online? A gestão de tráfego estaria comprometida? A resposta é não! No entanto, sem dúvidas, podemos afirmar que cuidados devem ser tomados. Neste artigo, vamos esclarecer algumas questões que todo gestor de tráfego deve ter em mente no momento de traçar suas campanhas nas redes sociais.

Em poucas palavras, a finalidade da Lei Geral de Proteção de Dados é regulamentar as operações de tratamento de dados pessoais. Por “tratamento de dados”, entende-se toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como a que se refere a coleta, o armazenamento, a utilização, o acesso, a transferência, a eliminação, entre outras operações realizadas desde o momento em que o dado entra no banco de dados até o momento em que ele é excluído.

No tocante a “dado pessoal”, para os fins desta Lei, é toda e qualquer informação que identifica ou que possa identificar uma pessoa. Isso significa que a lei não se restringe apenas aos dados que consigam identificar uma pessoa logo no primeiro momento como, por exemplo, nome, CPF, RG, entre outros. Mas, inclui também, os dados que isoladamente não identificam um indivíduo específico, mas que ao serem analisados em conjunto, podem identificar uma pessoa como, por exemplo, endereço IP, geolocalização, cookies, entre outros.

Além disso, são considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada. Ou seja, também são considerados dados pessoais aqueles dados que juntos formam um perfil comportamental de uma pessoa de modo a influenciá-la. Essa definição do dado pessoal se deve ao fato de que pela forma como a internet opera não é necessário saber a identidade do usuário para lhe direcionar um conteúdo, ou submetê-lo a um processo de decisão automatizada. O melhor exemplo para ilustrar esse cenário são os anúncios online.

Veja, ao criar anúncios, acaba sendo construído um perfil comportamental de uma pessoa e a partir dele, se atinge aqueles que preenchem às descrições ora definidas. Desde o momento em que essa pessoa é influenciada a comprar através do anúncio, gerado por esse perfil, seus dados são considerados dados pessoais, ainda que tenha sido descrito apenas características. É por isso que você, gestor de tráfego, precisa se adequar à legislação, bem como regulamentar as relações com seus clientes e parceiros através de contratos ou aditivos contratuais.

Afinal, quem vai se responsabilizar se acontecer algum incidente de segurança? A Lei determina uma responsabilidade solidária entre as partes, ou seja, ambos são responsáveis, podem sofrer penalidades e serem cobrados pela totalidade da obrigação. Logo, se você não pré-determinou com o seu cliente ou parceiro as obrigações e responsabilidades de cada um, medidas de segurança e boas práticas, esteja ciente que em caso de um incidente você poderá ser responsabilizado, ainda que você não tenha responsabilidade pelo evento danoso.

Por fim, vale ressaltar que, os contratos são elaborados não para obrigar a outra parte a cumprir a lei. A lei é aplicável a todos, logo, todos devem observá-la. O contrato é elaborado para regulamentar a relação entre as partes, ou seja, delimitar as obrigações de cada parte, identificar a posição de cada parte na relação (controlador – operador), definir medidas de segurança, garantir a possibilidade de reembolso em caso de incidente causado pela outra parte, entre outras questões específicas que possam afetar as partes envolvidas e precisam ser regulamentadas. 

Entendido os impactos da LGPD na gestão de tráfego, que tal colocar a mão na massa e resguardar, desde já, as relações com seus clientes e parceiros? Estamos à disposição para te apoiar na caminhada de adequação do seu negócio à LGPD. No entanto, se ainda ficou alguma dúvida e você deseja consultar sobre esse e outros temas jurídicos para sua empresa, mande-nos uma mensagem!

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