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REGISTRO DE MARCA: O GUIA DEFINITIVO

O registro de marca é uma das etapas mais importantes no momento de concepção da empresa. No entanto, infelizmente, muitos empreendedores negligenciam essa etapa. Cometer esse erro pode causar vários prejuízos, alguns até irreversíveis. A seguir, iremos esclarecer as principais dúvidas que permeiam o registro de marca e mostrar a você, empreendedor, como dar prioridade para o registro da sua marca é fundamental para proteção e crescimento do seu negócio.

  • O QUE É MARCA?

Marca é um sinal visualmente perceptível capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa, principalmente, em relação a outros concorrentes. Dessa forma, são consideradas marcas quaisquer palavras, expressões ou letras com caráter distintivo, números, desenhos, imagens, formas, cores, logomarcas, rótulos ou combinações usadas para identificar os produtos ou serviços de uma empresa.

  • PARA QUE SERVEM AS MARCAS?

A função principal da marca é facilitar a identificação, por parte do consumidor, de um produto ou serviço disponibilizado por uma determinada empresa, para que assim esse se diferencie dos demais produtos ou serviços idênticos ou semelhantes, principalmente, de concorrentes. A marca certifica a origem do produto ou serviço adquirido, evitando equívocos acerca de sua procedência, contribuindo, dessa maneira, para a definição da imagem e para a confiabilidade dos produtos e serviços.

Além da proteção aos consumidores, a marca também tem como finalidade a defesa do empresário. Afinal, com a marca registrada o empreendedor tem seu produto ou serviço diferenciado dos demais no mercado, bem como tem armas legais para combater a concorrência desleal e o plágio. Dessa forma, é possível impedir que outros empreendimentos copiem ou utilizem indevidamente a marca.

  • COMO PROTEGER SUA MARCA?

A proteção e propriedade de uma marca é concedida com o seu registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Número de CNPJ, inscrição estadual, domínios, sites ou redes sociais são irrelevantes quando o assunto é segurança e proteção de marcas. O único documento que comprova que você é de fato o proprietário de uma marca, é o Certificado de Registro de Marca, emitido pelo INPI. Portanto, para a plena proteção da marca, o registro é indispensável.

  • QUEM PODE SOLICITAR O REGISTRO DE MARCA?

Em princípio, qualquer pessoa, física ou jurídica, que pretenda utilizar uma marca ou licenciá-la a terceiros pode solicitar o seu registro. As entidades privadas, como associações, sociedades empresárias e fundações, somente podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetivamente e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.

  • O REGISTRO DE MARCA NO BRASIL VALE NO EXTERIOR?

Os direitos provenientes do registro de marca são limitados ao território ao qual o registro foi atribuído. O registro concede a garantia de que a marca é única em todo território nacional. Desse modo, o registro é válido apenas no país que lhe conferiu a concessão, com exceção se a marca for classificada como notoriamente conhecida. Marcas consideradas muito conhecidas no ramo de atividade que a empresa atua gozam de uma proteção especial em outros países.

  • COMO REGISTRAR MINHA MARCA EM OUTROS PAÍSES?

Por meio do Protocolo de Madri é possível o depósito e o registro de marcas em mais de 120 países. O Protocolo de Madri é um tratado internacional que objetiva facilitar o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em vários países, por meio de uma gestão centralizada desses pedidos. 

Ou seja, é possível requerer a proteção de sua marca em diversos países por meio do depósito de um só pedido internacional, em um único idioma, e com pagamento centralizado em uma única moeda. Portanto, através deste Protocolo, o INPI pode enviar e receber pedidos de registros internacionais.

Ao buscar o registro de marca no exterior, seria, certamente, muito mais complexo e custoso iniciar um pedido em cada país. Com a criação desse sistema para receber pedidos internacionais de marcas e redirecioná-los para todos os países de interesse do requerente, o resultado é a simplificação do processo e a redução dos custos.

  • POR QUANTO TEMPO A MARCA REGISTRADA É PROTEGIDA?

O registro de marca no INPI assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional pelo período de 10 (dez) anos, a contar da data de concessão de registro. Este pode ser renovado indefinidamente, por períodos iguais e sucessivos, desde que as taxas de renovação sejam pagas em tempo hábil. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante o pagamento da taxa.

  • QUANTO TEMPO LEVA PARA REGISTRAR UMA MARCA?

Embora, seja um procedimento burocrático e que demanda uma atuação muito criteriosa, em média, o registro se dá entre oito a doze meses. Por isso é essencial o auxílio de um advogado especializado em propriedade intelectual. Com o auxílio de um bom profissional você economiza uma quantidade razoável de tempo e esforços no acompanhamento desse processo.

  • QUANTO CUSTA PARA REGISTRAR UMA MARCA?

Os custos relacionados ao processo de registro da marca, varia conforme o número de países e o número de categorias de produtos ou serviços que serão registrados. Para incentivar os pequenos empreendedores, estimular a criação de novas marcas e fomentar a economia, o Governo Federal concede um desconto de 60% sobre os valores das taxas de registro e emissão do certificado.

Para pedidos de registro com especificação pré-aprovada, o investimento inicial, sem desconto, é de R$ 355,00. Com o desconto, é de R$ 142,00. O desconto também é válido para a emissão do certificado, que de R$ 745,00, custará apenas R$ 298,00. O desconto é concedido para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

  • POSSO USAR A MESMA MARCA PARA PRODUTOS DIFERENTES?

Marcas distintas podem ser utilizadas para as diferentes linhas de produtos ou serviços de uma empresa. Cabe à empresa decidir, conforme a sua estratégia de divulgação, a utilizar a mesma marca para todos os seus produtos, inclusive novos produtos que possam ser criados, ou utilizar uma marca diferente para cada linha de produtos.

A atribuição de uma marca já existente a novos produtos permite que os novos produtos ou serviços se beneficiem da imagem dela. Porém, a utilização de uma nova marca, mais específica e melhor adaptada ao novo produto, pode ser vantajosa ao facilitar a empresa a direcionar o novo produto especificamente a um determinado grupo de consumidores ou ao criar uma imagem específica para a nova linha de produtos.

Empresas diferentes adotam estratégias diferentes. Independentemente da sua escolha, não se esqueça de registrar a sua marca para todas as categorias de produtos ou serviços em relação aos quais ela é, ou será, utilizada.

  • POSSO USAR O ® ANTES DE TER A MARCA REGISTRADA?

Não. O símbolo designa uma marca que está devidamente registrada no INPI com certificado emitido, ou seja, ele comprova visualmente que sua marca está registrada com título de exclusividade concedido pelo Estado. Usar o símbolo de marca registrada sem ter o efetivo registro induzirá o consumidor ao erro, visto que está transmitindo uma informação que não corresponde à verdade. Além disso, o seu uso inadequado pode levar uma empresa a ser penalizada por publicidade enganosa, concorrência desleal, entre outras infrações.

  • O QUE DEVO FAZER SE MINHA MARCA ESTIVER SENDO USADA POR TERCEIROS INDEVIDAMENTE?

Se você suspeitar que terceiros estejam infringindo sua marca, é recomendado procurar o apoio de um advogado especializado em propriedade intelectual. Esse profissional é a pessoa indicada para informá-lo sobre as alternativas possíveis e se necessário iniciar um processo judicial decorrente de violação ou infração.

Ademais, de início é recomendado enviar uma notificação extrajudicial ao infrator para informá-lo sobre a infração e fazer com que ele a cesse. Caso o uso indevido da marca persista, na posição de titular da marca violada, a sua empresa pode buscar uma ordem judicial para que o infrator cesse definitivamente o uso da marca e se necessário para que lhe pague uma indenização pelo uso indevido. 

Além disso, a autoridade judicial pode ordenar que os produtos e os materiais utilizados para a fabricação desses produtos e campanhas de marketing (desenvolvimento da logo, identidade visual, fachada, embalagens, brindes, cartões de visita, site, comunicação nas redes sociais, propagandas impressas, anúncios pagos, entre outros) sejam destruídos ou retirados do mercado, sem qualquer tipo de compensação financeira ao infrator.

Só não se esqueça que para que esses direitos possam ser exercidos é necessário o efetivo registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Caso contrário, poderá ser você que sofrerá tais penalidades. 

Portanto, não deixe de procurar o apoio de uma equipe jurídica especializada, que poderá descomplicar o seu caminho para empreender e, claro, tornar o procedimento de registro da sua marca mais tranquilo e seguro, evitando possíveis entraves com o INPI. Além disso, menos tempo se afligindo quanto às questões burocráticas, significa mais tempo investindo no seu negócio principal! Conte conosco nesta caminhada! Ademais, se ainda restou alguma dúvida, mande-nos uma mensagem!

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