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A quem se aplica a Lei Geral de Proteção de Dados?

De vendas online a mídias sociais, de hospitais a instituições financeiras, de escolas a partidos políticos, de profissionais liberais a órgãos públicos, de microempresas a multinacionais, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) alcança a todos nós, seja como indivíduo, empresa ou governo.

A LGPD aplica-se a toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como a que se refere a coleta, o armazenamento, a utilização, o acesso, a transferência, a eliminação, entre outras operações realizadas por pessoa física que trate dados com finalidade econômica, pessoas jurídicas de direito privado e órgãos governamentais, independentemente do meio. Isso significa, que as diretrizes da LGPD se aplicam não apenas ao tratamento de dados realizado nos meios digitais, mas também ao tratamento realizado em ambientes offline.

Pois bem, quando nos referimos as pessoas físicas, a finalidade econômica é um fator determinante. Não havendo uma finalidade econômica para a coleta dos dados, a LGPD não se aplica. Veja, para a realização de uma festa pessoal, sem finalidade econômica, como, por exemplo, um aniversário, a coleta de dados como, nome, identidade, endereço, seja para envio de convites, seja para lista de conferência na entrada, não precisa observar as diretrizes propostas pela LGPD. Afinal, o objetivo é apenas reunir amigos e celebrar. Não há finalidade econômica.

Diferente seria se, em determinado momento, fosse cobrado um valor de cada indivíduo para que a festa fosse realizada e a entrada destes indivíduos, permitida. Neste cenário, há finalidade econômica. Portanto, a atividade exercida passa a se enquadrar no âmbito de abrangência da LGPD e os dados coletados precisam ser tratados conforme determina a Lei.

Por outro lado, diferente das pessoas físicas, quando nos referimos as pessoas jurídicas de direito privado, pouco importa se a sua finalidade é filantrópica ou econômica, se é uma microempresa ou uma multinacional. Todas as entidades privadas — associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos — estão inclusas no escopo da LGPD e precisam agir em conformidade com suas diretrizes, independentemente de suas finalidades ou dos seus portes.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados também alcança o setor público, ou seja, os órgãos governamentais da administração pública. Neste caso, entre outras questões, é previsto que o tratamento de dados deverá ser realizado para o atendimento da sua finalidade pública.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre esse assunto e queira continuar conversando com a gente a respeito, entre em contato! Estamos à disposição para te apoiar na caminhada de adequação do seu negócio à LGPD.

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