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Com as mídias sociais sendo cada vez mais utilizadas, o marketing digital tornou-se praticamente obrigatório para quem possui um empreendimento. Nesse contexto, a gestão de tráfego está entre os serviços cada vez mais requisitado pelas empresas que desejam ter mais visibilidade e atingir o maior número de clientes.
O tráfego, no meio digital, são os usuários que estão em constante movimento na internet, seja navegando pelo feed de notícias do Facebook, acompanhando os stories do Instagram, assistindo vídeos no YouTube, realizando uma pesquisa no Google ou acessando algum site.
Ao gerenciar o tráfego de uma empresa, o gestor de tráfego busca direcionar os melhores anúncios para os usuários mais interessados no conteúdo da empresa, visando, assim, melhorar constantemente os resultados e as estratégias empregadas. Dessa forma, seus produtos e/ou serviços aparecem com destaque e frequência para pessoas que tenham interesse nos bens ofertados.
A gestão de tráfego, portanto, é a habilidade de gerir o movimento desses usuários a fim de atrair, engajar e direcionar a audiência virtual para determinadas páginas, sites, publicações ou aplicativos com o objetivo de que elas executem uma ação específica, seja a vendas de produtos ou serviços, engajamento, alcance, entre outras ações.
No artigo de hoje, nos dedicaremos a abordar os principais pontos que todo gestor de tráfego deve se atentar no momento de negociação e fechamento de contratos, além de evidenciar o porquê negligenciar a formalização desse contrato pode causar inúmeros problemas.
1. OBJETO, VIGÊNCIA E PREÇO
É preciso que o contrato descreva exatamente o serviço para o qual o gestor de tráfego está sendo contratado, quais suas atribuições, deveres e plataformas que serão utilizadas.
Existem diversas plataformas de anúncios, cada qual com uma finalidade e direcionada a uma mídia específica. Dentre elas, podemos citar: Facebook Ads, direcionada as mídias Facebook e Instagram; Google Ads, direcionada a rede de pesquisa, rede de display e YouTube; Twitter Ads; LinkedIn Ads; TikTok Ads; Pinterest Ads; entre muitas outras mídias.
Além disso, é importante descrever todas as atividades que serão desenvolvidas; quem arcará com os investimentos dos anúncios; o que está incluso no serviço, se somente o desenvolvimento operacional, se somente o desenvolvimento estratégico, ou dois; se a gestão de tráfego é voltada para negócio local, ou para e-commerce, ou para lançamento, ou para produto perpétuo.
Igualmente importante é a delimitação do prazo de duração do contrato. O serviço contratado será por prazo determinado? Para um projeto específico? Um serviço recorrente por prazo indeterminado?
Todas essas questões delimitam a atuação do gestor de tráfego e influenciam diretamente no preço da contratação, que poderá ser fixo, pago mensalmente; ou pago por projeto realizado; ou, ainda, um percentual sobre as vendas realizadas ou sobre os investimentos realizados em tráfego.
Vale destacar que as partes poderão optar por qualquer um dos exemplos dados, mesclar esses sistemas ou, ainda, escolher algum outro, que seja mais vantajoso. O valor que será pago, a forma de pagamento, o meio pelo qual será efetivado o pagamento, entre outras questões relativas, devem ser detalhadamente descritas no contrato.
2. CONFIDENCIALIDADE
Para o desempenho de suas funções, o gestor de tráfego, muitas vezes, precisará ter conhecimento de segredos comerciais, credenciais de acesso das mídias sociais, faturamento bruto e/ou líquido proveniente dos anúncios, informações que estão diretamente ligadas as vendas, atendimentos de clientes e outras informações de cunho estratégico e comercial, para que então possa desenhar as melhores estratégias.
Por isso, é importante que o contrato traga cláusulas de confidencialidade, vetando que sejam distribuídas quaisquer informações relativas às estratégias do negócio e demais segredos de cunho comercial, absorvidas durante as tratativas e execução do contrato.
A critério do gestor, também poderá ser inserida cláusulas de confidencialidade, alcançando também o contratante, principalmente em relação às estratégias de marketing e tráfego empregadas.
3. ATIVOS
Outro ponto crucial no contrato de gestão de tráfego diz respeito a propriedade sobre os ativos, ou seja, a inteligência adquirida como pixel, lista de e-mails e leads, e também as contas nas plataformas de anúncios, automações e servidores.
Assim, é essencial que o contrato descreva expressamente a quem caberá esses ativos ao final da parceria. Embora, geralmente, caiba ao contratante a propriedade sobre os bens, é preciso reforçar que as partes terão liberdade para acordar de outra maneira, se assim o desejarem.
4. PROTEÇÃO DE DADOS
Ao criar anúncios, o gestor de tráfego arquiteta um perfil comportamental do cliente ideal e a partir dele, se atinge aqueles que preenchem às descrições ora definidas. Desde o momento em que essa pessoa é influenciada a comprar através do anúncio, gerado por esse perfil, seus dados são considerados dados pessoais, ainda que tenha sido descrito apenas características.
Por isso a importância de delimitar no contrato as obrigações e responsabilidades de cada parte, no tocante a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como medidas de segurança e boas práticas. Afinal, em caso de um incidente de segurança, ambas as partes poderão ser responsabilizadas, ainda que apenas uma tenha responsabilidade pelo evento danoso.
CONCLUSÃO
Esses são apenas alguns pontos que o gestor de tráfego precisa se atentar na hora de negociar seus serviços com um cliente. Quanto mais bem definidos os termos estiverem, mais segura e profissional a relação será. Afinal, as chances de se deixar passar algum detalhe importante, que futuramente possa causar problemas, é bem menor.
Assim, fica claro que negligenciar o contrato é abrir brechas para problemas futuros. De forma que é muito mais seguro e profissional delegar essa função a um advogado especialista no assunto. Além disso, menos tempo se afligindo quanto às questões contratuais, significa mais tempo investindo no seu negócio principal! Conte conosco nesta caminhada! Ademais, se ainda ficou alguma dúvida, mande-nos uma mensagem!
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