VR Advocacia
…
BLOG
.
.
Qualquer pessoa que começa a empreender enfrenta diversos questionamentos e sentimentos ao longo do caminho. Nem sempre é fácil ter todas as respostas e nem sempre o caminho mais simples é o mais adequado. Por isso, nesse artigo, explicaremos o que é o MEI e porque ele nem sempre é a melhor opção para o jovem empreendedor.
O QUE É O MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma espécie de empresário individual criado para formalizar a atuação e simplificar as obrigações tributárias daqueles empreendedores, pessoas físicas, que exercem determinadas atividades, que podem ser consultadas neste link, e cujo faturamento e exposição ao risco não é tão alto.
O MEI é optante do Simples Nacional, possui uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único. Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal conforme a atividade exercida. Além disso, o MEI possui direitos e benefícios previdenciários e acesso facilitado a empréstimos e abertura de contas bancárias.
POR QUE O MEI NEM SEMPRE É A MELHOR OPÇÃO?
Nem toda atividade pode ser exercida pelo MEI. É importante que o empreendedor defina quais atividades ele deseja exercer para assim verificar a possibilidade de atuação como MEI. Um coprodutor, por exemplo, geralmente exerce diversas atividades, no entanto, nem todas podem ser exercidas pelo MEI. Além disso, pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outros, não podem ser enquadrados como MEI.
Outra desvantagem de se tornar MEI, é a possibilidade de contratar apenas um único empregado para auxiliar nas atividades da empresa. Ou seja, se o seu negócio demandar uma equipe maior não será vantajoso ser MEI. Além disso, o empregado deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria.
Para que o empreendedor possa ser MEI ele não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Logo, caso o negócio se expanda e tenha filiais, por exemplo, o empreendedor já não poderá mais ser MEI. Afinal, o MEI é uma pessoa física que atua por conta própria, logo não é permitido ter filiais e nem sócios.
Para ser classificado como MEI, o empreendedor poderá ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou proporcional ao número de meses em que a empresa atuar no ano de abertura.
Por exemplo, considerando a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês, se o empreendedor se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (R$ 6.750,00 por mês x sete meses). Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.
Além disso, é necessário analisar se o negócio é escalável ou possui ticket alto. Não faz sentido ser MEI e iniciar um negócio que produz e entrega em grande escala e com retorno rápido, pois em um período curto de tempo é possível ultrapassar o faturamento anual permitido.
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI não é uma pessoa jurídica, nem mesmo um tipo societário. Embora o MEI tenha uma inscrição CNPJ, não há separação entre o patrimônio empresarial e o patrimônio pessoal do empreendedor. Sua inscrição CNPJ importa apenas para fins de organização tributária.
Portanto, ainda que a atuação esteja formalizada o empreendedor continua atuando como pessoa física e respondendo ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas como, por exemplo, em casos de falência, eventuais ações judiciais ou demais dívidas do negócio.
É importante que o empreendedor verifique se os riscos em atuar como pessoa física são altos. Quanto maior a atividade empresarial maior o risco, logo, nesses casos, é imprescindível que haja segregação patrimonial entre empresa e empreendedor. Assim, se garante uma proteção maior e uma organização financeira mais adequada.
CONCLUÍ QUE O MEI NÃO É PARA MIM, E AGORA?
A Sociedade Limitada é a melhor opção para aqueles que não se enquadram ou não possuem perfil para MEI. Ela pode ser utilizada para a criação de empresas em sociedade, ou seja, com duas ou mais pessoas, ou, com apenas um único sócio.
Também é possível abrir mais de uma empresa no mesmo formato para atividades distintas. Assim, o empreendedor poderá constituir quantas sociedades limitadas lhe convier.
Quanto ao faturamento, a Sociedade Limitada poderá ser enquadrada como microempresa, podendo chegar até R$ 360 mil ao ano, ou como empresa de pequeno porte, podendo chegar até R$ 4,8 milhões ao ano.
Além disso, a Sociedade Limitada confere à empresa personalidade jurídica, ou seja, o empresário não responde pelas obrigações assumidas pela empresa com patrimônio próprio. Há separação patrimonial entre pessoa física e jurídica.
Esperamos que este conteúdo tenha agregado valor para você, empreendedor! Mas, se ainda ficou alguma dúvida, entre em contato! Teremos o maior prazer em atendê-lo!
Leia também:
Receba conteúdos exclusivos!
.
Copyright © 2021 Viviane Resende Advocacia
Todos os direitos reservados
Belo Horizonte – Minas Gerais