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O registro da marca é uma das etapas mais importantes no momento de constituição da empresa e a principal forma de combate a concorrência desleal e plágios. Somente com o efetivo registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é possível impedir que terceiros utilizem indevidamente a sua marca.
Além disso, o registro da marca é o primeiro passo para o reconhecimento e posicionamento do produto e/ou serviço no mercado. Pensando nisso, preparamos este guia contendo um passo a passo de como realizar o registro da sua marca.
Vale lembrar que, no Brasil, o processo de registro de marca é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Durante o processo de registro, é fundamental contar com o apoio de uma equipe jurídica especializada de modo a garantir que todas as etapas sejam realizadas corretamente.
Pois bem, o processo de registro de marca conta com quatro etapas. São elas:
ETAPA 01 – PESQUISA DE VIABILIDADE
Nesta primeira etapa, é importante realizar uma busca de anterioridade a fim de verificar se a marca pretendida está disponível e não infringe direitos de terceiros. É fundamental procurar saber se aquele nome já não é utilizado e registrado por outra empresa, para evitar a utilização indevida daquela marca, bem como os transtornos de ter que alterar todo o conteúdo e material já produzido.
É importante que os empreendedores saibam que não podem escolher aleatoriamente qualquer nome. Por isso, além de verificar marcas que já possam eventualmente existir e gozar de proteção, também é importante verificar se a marca pretendida preenche os requisitos e não se enquadra em nenhuma das proibições legais.
Além disso, é necessário identificar em quais classes a sua marca se insere e se, nestas classes, há alguma marca idêntica ou similar à sua que pode apresentar um risco ao deferimento do seu pedido de registro. O INPI segue a Classificação Internacional de Nice, que se divide em 45 (quarenta e cinco) classes nas quais o seu produto ou serviço poderá ser inserido.
A pesquisa de viabilidade é a etapa mais importante de todo o procedimento de registro de marca. É a partir dela que se analisa os riscos e se cria as estratégias para maximizar as chances de deferimento do pedido. Por isso, é imprescindível que ela seja realizada com muita atenção e cautela e de preferência por algum profissional especialista em proteção de marcas.
Realizada a pesquisa de viabilidade, é o momento de partir para a próxima etapa.
ETAPA 02 – EXAME FORMAL
Nesta etapa, será necessário efetuar o seu cadastro no e-INPI, sistema eletrônico diretamente vinculado ao INPI. Por meio deste sistema são realizados todos os protocolos relacionados ao processo de registro de marca.
Este cadastro é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que queira solicitar serviços ao INPI. O próprio interessado, seu advogado ou representante legal poderá realizar um cadastro para autenticar seu acesso ao sistema.
Realizado o cadastro no e-INPI, deverão ser emitidas e pagas as guias referentes a cada um dos pedidos de registro pretendidos. A quantidade de pedidos dependerá do número de classes que a marca for inserida.
Em seguida, deverá ser preenchido um formulário por pedido, ou seja, novamente, a quantidade de formulários a serem preenchidos dependerá da quantidade de classes que a marca for inserida.
Através do formulário você poderá detalhar a marca, anexar a logo com sua descrição, definir a classe que se deseja proteção, entre outras informações. De modo a evitar eventuais contratempos com o INPI, é importante que em cada formulário seja anexado o comprovante de pagamento da respectiva GRU.
Tudo certo até aqui? Então, agora, é hora de aguardar a publicação do seu processo na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI). Por lá, você poderá acompanhar todas as movimentações que ocorrerem.
Essa etapa é muito importante para que o empreendedor não perca nenhum prazo, como no caso, por exemplo, do INPI exigir a juntada de novos documentos ou caso a marca sofra alguma oposição de terceiros.
ETAPA 03 – EXAME DE MÉRITO
Nesta etapa, o INPI verifica se o pedido atende aos requisitos legais. O pedido poderá ser:
Caso o pedido seja deferido, o usuário deverá pagar a taxa correspondente ao primeiro decênio de uso da marca. Assim, o INPI emitirá a carta de concessão da marca (certificado de registro).
Em caso de indeferimento, o interessado poderá recorrer da decisão, apresentando suas razões e juntando as guias devidamente pagas e formulários de recurso. Caso o indeferimento seja mantido em fase de recurso, o interessado poderá valer-se do Judiciário para reverter a decisão.
Mais uma vez alertamos sobre a importância de um apoio jurídico de modo a evitar entraves com o INPI e oposições de terceiros, bem como garantir uma defesa adequada, caso seja necessário.
ETAPA 04 – MEDIDAS APÓS O REGISTRO:
Mesmo após a marca estar devidamente registrada, o empreendedor deve realizar o monitoramento de sua marca. O monitoramento tem como finalidade garantir que terceiros não prejudiquem ou utilizem indevidamente a marca.
Além disso, no último ano de vigência da marca, se o empreendedor ainda explorar a marca, ele deverá requerer a prorrogação desta para que a proteção seja prorrogada por novos 10 (dez) anos.
Esperamos que esse guia tenha auxiliado no processo de registro e proteção da sua marca. Como vimos, o processo de registro de marca tem várias etapas, o que pode ser um pouco complexo para o usuário sem experiência.
Portanto, não deixe de procurar o apoio de uma equipe jurídica especializada, que poderá descomplicar o seu caminho para empreender e, claro, tornar o procedimento de registro da sua marca mais tranquilo e seguro, minimizando riscos, custos e evitando possíveis entraves com o INPI. Além disso, menos tempo se afligindo quanto às questões burocráticas, significa mais tempo investindo no seu negócio principal! Conte conosco nesta caminhada! Ademais, se ainda restou alguma dúvida, mande-nos uma mensagem!
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