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Os direitos autorais são os direitos que todo autor de uma obra intelectual tem sobre a sua criação artística, literária ou científica, tais como: livros, textos, ilustrações, músicas, fotografias, softwares, pinturas, esculturas, obras cinematográficas e audiovisuais, entre outras. Os direitos autorais são divididos em direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram que o criador terá a obra sempre atribuída ao seu nome, garantem a integridade da criação e a possibilidade de modificação pelo autor, antes ou depois de ser utilizada. São direitos intransferíveis e irrenunciáveis.
Por outro lado, os direitos patrimoniais são aqueles que se referem à obtenção de vantagens econômicas pela exploração da obra e podem ser cedidos ou licenciados a terceiros, desde que feitos necessariamente através de um contrato escrito.
Isso significa dizer que, aquele que adquire direitos autorais estará adquirindo tão somente os direitos patrimoniais sobre determinada obra. Como os direitos morais são intransferíveis e irrenunciáveis, o adquirente não poderá deixar de mencionar quem é o autor originário da obra, bem como não poderá alterar a obra intelectual ou impedir que o autor originário se oponha a eventuais modificações que afetem a integridade da obra.
IMPLICAÇÕES CONTRATUAIS:
Os contratos de direitos autorais possuem uma interpretação restritiva, ou seja, não há espaço para presunções. Todas as disposições devem estar devidamente expressas no contrato. Logo, o contrato precisa constar de forma muito clara e muito bem descrita quais são os direitos patrimoniais envolvidos e quais são as possibilidades de uso da obra intelectual.
Em caso de eventual omissão, entende-se que os direitos patrimoniais transferidos foram somente aqueles essenciais e indispensáveis para o cumprimento da finalidade do contrato, e não todos de forma universal. Além disso, só pode ser objeto de negociação os direitos patrimoniais. O contrato que tiver como objeto direitos morais será considerado nulo.
MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS:
Pelo licenciamento, o autor permite que um terceiro explore economicamente e/ou se utilize economicamente de sua obra por prazo determinado, para fins específicos e para determinada forma de exploração. Decorrido este tempo, o terceiro não poderá mais utilizar a obra licenciada. Deverá, portanto, imediatamente cessar o seu uso, retornando-a ao seu autor original.
O contrato de licenciamento ou autorização de uso é um contrato de uso e gozo. Nesse sentido, o contrato de licença de direitos autorais assemelha-se a um contrato de locação.
Vejamos, na locação de um imóvel, mediante o pagamento de aluguéis, o locatário usa o imóvel por determinado tempo. Decorrido o prazo acordado entre as partes, o locatário devolve o imóvel ao seu proprietário.
Da mesma forma, no licenciamento, se paga, por determinado tempo, pela utilização de uma obra. Esta obra, depois deste período convencionado pelas partes, retornará ao seu titular.
Ademais, o licenciamento pode ser remunerado ou gratuito. Será remunerado quando o autor recebe uma contraprestação pela utilização de sua obra por um terceiro e será gratuito quando não há pagamento de remuneração pelo uso da obra.
Neste caso, diferentemente do licenciamento, ocorre a transferência definitiva dos direitos patrimoniais do autor sobre a obra. Assim, determinada obra, quando cedida a um terceiro não mais retornará à titularidade do autor original. Passará a ser de propriedade do terceiro que adquiriu definitivamente a obra.
Isso significa que, no que tange ao que foi cedido, o autor não poderá mais decidir como será a divulgação, publicação, exposição, venda ou comercialização. No entanto, ressalta-se que, ainda que haja essa transferência definitiva da obra, haverá ainda alguns direitos do autor originário sobre a obra como, por exemplo, os direitos morais e o direito de sequência.
O contrato de cessão é um contrato de alienação. Nesse sentido, o contrato de cessão de direitos autorais assemelha-se a um contrato de compra e venda.
Ademais, a cessão pode ser parcial ou total e deve se dar sempre mediante um contrato escrito. Será parcial quando ela se der somente sobre alguns direitos patrimoniais e será total quando ela se der sobre todos os direitos patrimoniais.
Esperamos ter desmistificado a diferença entre estas modalidades de transferência de direitos autorais. No entanto, se ficou alguma dúvida e você deseja consultar sobre esse e outros temas jurídicos para sua empresa, mande-nos uma mensagem!
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