VR Advocacia
…
BLOG
.
.
Muitas pessoas utilizam a expressão assinatura digital ou assinatura eletrônica para uma mesma ideia. No entanto, existem diferenças entre elas. No mercado atual, a tecnologia e a inovação se tornam atributos indispensáveis para o sucesso dos negócios, entender como essas assinaturas funcionam e como aplicá-las corretamente é indispensável para a gestão de processos mais céleres, seguros e econômicos.
1. ASSINATURA ELETRÔNICA:
A assinatura eletrônica é um gênero que envolve todos os métodos utilizados para assinar ou validar um documento eletrônico. Ela é realizada utilizando mecanismos eletrônicos, tais como biometria, senhas, softwares de assinatura, código SMS, e-mail de comprovação, caneta touch, IP do computador, entre outros. Ademais, sua comprovação é feita através de evidências coletadas no momento da assinatura.
Essa modalidade de assinatura possui validade legal desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Nesse sentido, é imprescindível que o contrato contenha cláusulas declarando que as partes concordam em executar o contrato por meio da assinatura eletrônica.
2. ASSINATURA DIGITAL:
A assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica. Ela é realizada utilizando criptografia e necessita de um certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora. Tais autoridades são devidamente regulamentadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, unidade responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
A assinatura digital utiliza o conceito de criptografia assimétrica, composta por um par de chaves criptográficas (uma pública e uma privada) que se complementam entre si. A chave privada é composta por um conjunto de códigos criptografados de conhecimento exclusivo do subscritor com a finalidade de codificação e identificação do autor do arquivo. Já a chave pública, é derivada da anterior e usada para conferir a validade da assinatura.
Essa modalidade de assinatura dispõe de validade jurídica inquestionável possuindo o mesmo valor de uma firma reconhecida em cartório, isto é, ela equivale a uma assinatura de próprio punho. Além disso, ela confere ao documento:
O certificado digital pode ser do tipo A1 ou A3. O certificado digital do tipo A1, é armazenado no próprio computador do usuário, smartphone ou tablet. O seu prazo de validade é de um ano. Já o certificado digital do tipo A3, é armazenado em mídias portáteis, como token, cartão com chip ou nuvem. O seu prazo de validade varia entre um a cinco anos.
Para profissionais que trabalham na internet, é mais que recomendado investir em uma assinatura digital. É um dos menores investimentos que o negócio irá exigir, principalmente se comparado à segurança e garantias. Além disso, o certificado digital é indispensável para alguns procedimentos específicos, como a emissão da nota fiscal eletrônica.
INDICAÇÕES DE PLATAFORMAS PARA ASSINATURAS DE DOCUMENTOS:
Algumas dessas plataformas possuem versões gratuitas, outras não, e em todas elas, é possível assinar documentos de forma eletrônica ou digital, em qualquer lugar, a qualquer hora. São elas: D4Sing, DocuSign, Adobe Sing, Autentique, Assinador.online e Contraktor.
Por fim, o emprego da assinatura eletrônica ou digital é capaz de promover redução de custos com materiais de escritório e armazenamento de cópias físicas, redução de burocracias, ganho de tempo, praticidade, sutentabilidade e segurança.
Esperamos ter desmistificado a diferença entre estas modalidades de assinaturas. No entanto, se ainda ficou alguma dúvida e você deseja consultar sobre esse e outros temas jurídicos para sua empresa, mande-nos uma mensagem!
Leia também:
Receba conteúdos exclusivos!
.
Copyright © 2021 Viviane Resende Advocacia
Todos os direitos reservados
Belo Horizonte – Minas Gerais