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"AS PATROAS" & USO INDEVIDO DE MARCA

Já imaginou perder a sua marca depois de tanto esforço, tempo e dinheiro investido?

Pois é, a dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das cantoras, estão impedidos pela Justiça de usar a marca “As Patroas”, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 por uso indevido de marca.

Vejamos o porquê…

A confusão começou após a cantora baiana Daisy Soares denunciar à Justiça o uso indevido da marca “As Patroas”.

A cantora informou que se apresenta como “A Patroa” desde 2013. Com o sucesso da marca, em 2014, Daisy solicitou o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sendo a legítima titular da marca desde 2017.

Como sabemos, o registro de marca assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional, tornando-se, portanto, única no seu ramo de atuação.

No entanto, mesmo com o registro da marca vigente, em 2020, o empresário de Marília Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca “Patroas”, na mesma classe e com especificações similares a marca de Daisy Soares.

A título de curiosidade, o pedido de registro solicitado por Wander Oliveira foi negado pelo INPI sob o argumento de “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada”.

Daisy alegou que após inúmeras tentativas de acordo com a dupla e a empresa WorkShow, ainda assim, precisou entrar na Justiça de modo a garantir a exclusividade de sua marca.

O juiz reconheceu que o registro da marca confere à cantora “proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação”.

Como a decisão ainda não é final e definitiva, WorkShow, Maiara e Maraísa podem recorrer e tentar reverter este cenário.

Fato é que Daisy Soares possui o registro da marca “A Patroa” e dificilmente será possível reverter a decisão.

E, então, essa disputa poderia ter sido evitada?

Pode apostar que sim.

Se Wander Oliveira, empresário de Marília Mendonça, tivesse consultado um advogado especialista em Registro de Marcas, saberia que não poderia solicitar o registro de uma marca que reproduz ou imita registros de terceiros.

Se WorkShow, Maiara e Maraísa tivessem realizado uma pesquisa de viabilidade adequada, saberiam que esse nome não poderia ser utilizado, bem como poderia violar direitos de terceiros e desencadear em uma longa e cara ação judicial por uso indevido de marca.

Com uma assessoria jurídica especializada, gastos desnecessários, pedidos negados, entraves com o INPI e conflitos com terceiros poderiam ter sido evitados.

E as consequências não param por aí…

Caso a decisão judicial seja mantida, todos os investimentos para o reconhecimento da marca, seja por meio físico ou digital, terão sido em vão e WorkShow, Maiara e Maraísa precisarão trocar o nome de tudo e, ainda, indenizar Daisy Soares, a real proprietária da marca, pelo uso indevido.

Investir no registro da sua marca é ter segurança e tranquilidade para promover uma marca que é sua, além de evitar cópias e prejuízos de ordem moral e financeira.

Além disso, o registro resguarda sua empresa de notificações extrajudiciais, ações judiciais e penalidades por uso indevido de marca.

Depois de tanto esforço, tempo e dinheiro investido não faz sentido deixar o caminho livre para alguém se apropriar do que você tanto batalhou para construir!

Portanto,  procure o apoio de uma equipe jurídica especializada, que poderá tornar o procedimento de registro da sua marca mais tranquilo e seguro. Afinal, menos tempo se afligindo com questões burocráticas, significa mais tempo investindo no seu negócio! Conte conosco nesta caminhada! E se ainda ficou alguma dúvidamande-nos uma mensagem!

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