VR Advocacia
…
BLOG
.
.
A consolidação de uma marca no mercado é, sem dúvida, um dos grandes objetivos de qualquer empreendedor. Por isso, o assunto é objeto de estudo em diversas áreas, especialmente, sob o olhar do branding, o foco do design e o aspecto jurídico.
No tocante ao aspecto jurídico, o que importa é garantir ao titular da marca o direito de uso exclusivo e impedir que terceiros se aproveitem, indevidamente, do prestígio por ela alcançado. Esta proteção pode ser obtida por meio do registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Em regra, a exclusividade concedida pelo registro de marca é limitada ao segmento que a marca é explorada. É por isso que, ao formular o pedido de registro de marca, deve-se indicar os seguimentos, ou seja, as classes, para os quais se destina a marca.
Esse é o princípio que garante que marcas iguais ou semelhantes possam conviver, caso pertençam a seguimentos distintos. Por essa razão temos marcas semelhantes no mercado, mas com produtos e/ou serviços totalmente distintos como, por exemplo, veja (produto de limpeza) e veja (revista).
Afinal, os propósitos principais de se proteger a marca são evitar a confusão nos consumidores e uma associação indevida por terceiros (o que, em tese, não ocorre neste exemplo).
No entanto, como (quase) toda regra tem exceção, aqui vai uma:
Se uma marca atingir determinados níveis de reconhecimento, sucesso e relevância, poderá receber uma proteção especial para impedir que terceiros se aproveitem indevidamente deste prestígio. Assim, ninguém poderá registrar ou se utilizar de uma marca semelhante, mesmo que em segmento diferente.
É o que prevê a Lei da Propriedade Industrial: à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Ou seja, as marcas consideradas de alto renome são protegidas em todas as classes de atividade, isto é, terão sua exclusividade reconhecida independentemente de seu segmento de mercado.
CASO UBER:
Recentemente o INPI conferiu à Uber a condição de alto renome. Em razão desta proteção, ninguém poderá utilizar o termo Uber para identificar produtos ou serviços, ainda que se refiram a atividades totalmente diversas daquela que exerce a empresa. Isso significa que toda reprodução ou imitação da marca, que possa causar algum qualquer confusão ou prejuízo para sua reputação, é proibida.
A obtenção desta classificação, por óbvio, confere ainda mais valor a marca, além de transmitir prestígio e proteção que vai além das fronteiras de seu segmento de mercado.
Além da UBER, também são consideradas marcas de alto renome: Fusca, Sonho de Valsa, Vivo, Skol, Coca-Cola, Tigre, Ferrari, McDonald’s, Claro, Bombril, Puma, Dove, Adidas, Paçoquita, Hollywood, Bis, Aspirina, Google, SBT, Caixa, Kibon, Danoninho, Suvinil, Globonews, Instagram, Chanel, entre outras.
COMO SOLICITAR O RECONHECIMENTO DE ALTO RENOME?
Para uma marca ser considerada de alto renome deve ser feito um pedido de reconhecimento perante o INPI. Esse pedido é realizado através de uma petição e documentos comprobatórios que deverão ser protocolados junto ao processo de registro da marca, portanto, a marca já deve ser registrada.
Caso o INPI entenda que a marca é de alto renome, procederá com uma anotação no registro da marca que indique isso. Assim, a marca entra para o seleto grupo de marcas de alto renome no Brasil.
A vigência do reconhecimento de alto renome de uma marca será de 10 (dez) anos. Ao final deste prazo, caso o titular da marca deseje sua prorrogação, ele deverá apresentar um novo requerimento, diferentemente do que ocorre com a prorrogação da vigência das marcas que não têm este reconhecimento. Para elas, basta o pagamento de uma taxa de renovação.
Por fim, procure o apoio de uma equipe jurídica especializada, que poderá tornar o procedimento de registro da sua marca mais tranquilo e seguro. Afinal, menos tempo se afligindo com questões burocráticas, significa mais tempo investindo no seu negócio! Conte conosco nesta caminhada! E se ainda ficou alguma dúvida, mande-nos uma mensagem!
Receba conteúdos exclusivos!
.
Copyright © 2021 Viviane Resende Advocacia
Todos os direitos reservados
Belo Horizonte – Minas Gerais