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A cada minuto somos provocados a alguma interação por meio digital, seja o “de acordo”, em um site, diante de uma oferta, importando na formação de um contrato; a alteração de status de relacionamento podendo valer como um contrato de união estável; ou, uma publicação com conteúdo ofensivo, em uma rede social, podendo ensejar uma ação de indenização.
Fato é que com o desenvolvimento da tecnologia e a expansão da internet, grandes negócios nascem e crescem exponencialmente no meio digital. Não à toa, a herança digital vem se tornando cada vez mais comum.
No entanto, esse patrimônio digital colocou em discussão não só a destinação de todo esse material após o falecimento do usuário como também questionamentos acerca da privacidade, o sigilo e o controle dessas informações pessoais.
A seguir, mostraremos quais bens digitais podem ser passíveis de transferência aos herdeiros, como resguardar as informações pessoais, arquivos e contas digitais e como as principais redes se posicionam com o falecimento do usuário.
O QUE É HERANÇA DIGITAL?
Herança digital é o patrimônio composto pelos bens digitais que podem ser deixados pelo usuário, como redes sociais, infoprodutos, arquivos na nuvem, imagens, fotos, áudios, vídeos, e-mails, criptomoedas, aplicativos, entre outros.
O patrimônio digital é composto por bens que apresentam apenas valor afetivo, como a gestão de contas em redes sociais, páginas, publicações, e-mails e interações com outras pessoas; e por bens que possuem valor econômico, como serviços vitalícios, assinaturas, criptomoedas, contas que geram retorno financeiro ou que possuem um potencial valor financeiro.
Alguns desses bens referem-se a um aspecto existencial do titular, como a honra, a imagem, a privacidade e a identidade. Tais informações são pessoais e intransmissíveis. Logo, extinguem-se com a morte do titular, não sendo objeto de herança. De outro lado, o conteúdo que possuir repercussão econômica será transmitido aos herdeiros por integrar a herança.
Isso significa que dados pessoais dos usuários não são transferidos aos herdeiros, pois são extensões de sua privacidade. Logo, os interesses patrimoniais devem ser separados dos existenciais conferindo-se a cada um tratamento próprio. Assim, transferem-se aos herdeiros os direitos patrimoniais e resguardam-se os existenciais.
No entanto, realizar essa distinção nem sempre é uma tarefa fácil. A melhor opção é o usuário, ainda em vida, dispor acerca da destinação de seu patrimônio digital, deliberando se permitirá, ou não, o acesso aos seus arquivos e contas digitais.
COMO SE RESGUARDAR?
Faça um planejamento dos seus bens digitais. Deixe clara a destinação que pretende dar ao seu conteúdo digital após sua morte e enumere os ativos digitais com cunho patrimonial determinando quem poderá acessá-los. O planejamento dos bens digitais é realizado através de um testamento e também por intermédio das próprias plataformas digitais, desde que estas não entrem em conflito com disposições testamentárias que garantem maior certeza quanto ao desejo do usuário falecido.
Ressalta-se que tais disposições testamentárias deverão observar os termos de uso dos provedores e os interesses juridicamente tuteláveis de terceiros. Pois, assim, é excluída a possibilidade de uma disposição que determine, por exemplo, o acesso irrestrito de determinada pessoa às conversas privadas do usuário falecido, visto que essa disposição violaria a privacidade dos terceiros que com ele se comunicaram.
NA PRÁTICA
A título de exemplo, os arquivos e contas digitais como WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram, Twitter, nuvens, e-mails, senhas de celulares, entre outros, são bens imateriais intransmissíveis, pois são extensões da privacidade do usuário. Essa transmissibilidade só seria aceita se o usuário autorizasse por testamento ou de outra forma em vida que um ou mais herdeiros ou terceiros pudessem custodiar e/ou acessar integralmente ou parcialmente tais arquivos e contas digitais.
Essa autorização por meio do testamento é imprescindível tratando-se de redes sociais com potencial econômico como, por exemplo, YouTube e Instagram, onde o número de inscritos e seguidores se transforma em uma lucrativa ferramenta, bem como contas que crescem exponencialmente após o falecimento do usuário. Como exemplo, em novembro de 2019, o perfil no Instagram de Gugu Liberato, após o anúncio de seu óbito, ganhou mais de um milhão de seguidores.
Por outro lado, um e-book, por si só, não é um dado pessoal, eis que não permite a identificação de uma pessoa, mesmo que esteja na conta do serviço de leitura digital do usuário. Um usuário, por exemplo, que tenha uma grande biblioteca no seu Kindle, detém bens digitais de conteúdo patrimonial, não pessoal.
Assim, em relação a páginas e contas protegidas por senha, deve-se verificar o caráter do conteúdo ali contido e a funcionalidade da aplicação. Tratando-se de aplicações com fundo estritamente patrimonial, como contas de instituições financeiras, ou ligadas a criptomoedas, por exemplo, a conta e a senha poderia ser transferidas para os herdeiros.
HERANÇA DIGITAL E REDES SOCIAIS
Com o avanço da internet e a inclusão dos bens digitais na herança tradicional, as próprias redes sociais deram um passo à frente permitindo ao usuário decidir, ainda em vida, a maneira como a sua conta será gerenciada após a sua morte. Vejamos, então, como as redes sociais se posicionam com o falecimento do usuário:
O Facebook permite que os usuários expressem em vida se querem manter sua conta como um memorial, administrada por um contato que ele indicar, ou se deseja excluí-la permanentemente.
Contas transformadas em memorial são lugares nos quais amigos e familiares podem se reunir e compartilhar memórias do usuário falecido. Se o usuário solicitar que a sua conta seja permanentemente excluída pelo Facebook, todas as mensagens, fotos, publicações, comentários, reações e informações serão imediata e permanentemente removidos do Facebook.
Já o Instagram permite que qualquer pessoa denuncie o falecimento do titular da conta. Com a denúncia, a conta se torna um memorial e ninguém pode alterar as publicações ou as informações existentes nela. No entanto, caso você seja um familiar direto do usuário falecido, você pode solicitar que a conta seja removida do Instagram.
O Twitter, por sua vez, autoriza que uma pessoa autorizada a agir em nome do Estado ou qualquer familiar direto do usuário falecido solicite a exclusão da conta. Quando uma conta é desativada, imediatamente o nome de usuário, nome de exibição e perfil público não podem mais ser vistos no Twitter. Além disso, desativando a conta, o Twitter garante que não fornecerá as credenciais de acesso à conta a ninguém, independente do grau de relacionamento com o usuário falecido.
Nos termos adotados pelos serviços da Apple, o usuário concorda que, a menos que seja exigido por lei, as contas e os itens adquiridos não são passíveis de transferência e serão encerradas com a morte do usuário. Logo, tudo que o usuário adquiriu da Apple pertence somente a ele.
O Google permite que o usuário planeje o que acontecerá com seus dados quando ele não puder mais usar sua conta. É possível que o usuário defina o momento em que a conta deve ser considerada inativa e decida se a conta inativa deve ou não ser excluída. No entanto, se essa não for a opção, o usuário pode escolher quem poderá usá-la em seu nome e o que poderá ser compartilhado.
Não é necessário entrar em contato com a Microsoft para informar que alguém faleceu. Qualquer pessoa que souber as credenciais da conta do usuário falecido pode fechá-la. Quanto as contas do Outlook e do OneDrive, essas serão congeladas após um ano, e todas as mensagens de e-mail e arquivos armazenados serão excluídos em seguida. Automaticamente, as contas expiram após dois anos de inatividade.
Você já pensou qual destino deseja dar à sua herança digital? Se sim, compartilhe com a gente! E, caso tenha ficado alguma dúvida sobre herança digital, planejamento dos bens digitais ou outros assuntos jurídicos, mande-nos uma mensagem!
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