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Ao estabelecer uma parceria de coprodução para lançamentos digitais e/ou funis perpétuos, é essencial garantir a proteção legal de todas as partes envolvidas e de todos os ativos adquiridos e construídos durante a parceria.
Um contrato bem redigido e estruturado é fundamental para uma colaboração bem-sucedida, prevenindo conflitos e assegurando o sucesso do projeto. Neste artigo, abordaremos os principais pontos a serem considerados em um contrato de parceria de coprodução.
1. Objeto:
Ao celebrar um contrato de coprodução, uma das principais cláusulas a ser definida é o objeto do contrato. O objeto reflete todas as obrigações e responsabilidades das partes, dele decorre toda a estruturação subsequente do contrato. Na prática, o objeto é como o coração de um ser vivo, que bombeia sangue para os demais órgãos.
Ter um objeto claro e preciso permite que as partes compreendam o escopo do trabalho a ser realizado, evitando mal-entendidos, ambiguidades e conflitos ao longo da parceria. Além disso, um objeto bem definido possibilita uma melhor organização e planejamento das atividades, a definição de metas alcançáveis e a tomada de decisões estratégicas.
2. Obrigações das partes:
Cada parte deve ter obrigações claras em relação às atividades operacionais necessárias para a execução do contrato. Isso pode envolver atividades como o desenvolvimento do infoproduto, a produção de conteúdo, a gestão das plataformas, o suporte ao cliente, entre outras atividades. Definir essas obrigações garante que cada parte saiba exatamente quais são suas atribuições e ajuda a evitar lacunas na execução das tarefas.
Além disso, ao estabelecer as obrigações de cada parte de forma clara e abrangente no contrato, é possível garantir um entendimento mútuo e um engajamento eficaz ao longo do projeto. Cada parte terá um papel definido, contribuindo para um ambiente de trabalho organizado, colaborativo e com responsabilidades bem delineadas. Isso promove a eficiência operacional, minimiza o risco de conflitos e aumenta as chances de um lançamento digital bem-sucedido.
3. Propriedade intelectual:
Ao tratar de propriedade intelectual, é fundamental definir como os direitos serão compartilhados entre as partes. Isso pode ser feito por meio de licenciamentos, cessões ou acordos específicos. Além disso, é necessário estabelecer se a propriedade intelectual será compartilhada igualmente, de forma proporcional às contribuições de cada parte, ou de acordo com outras condições preestabelecidas.
Também é importante abordar a respeito do uso da propriedade intelectual existente. Caso alguma das partes já possua direitos autorais ou marcas registradas, é necessário definir como esses direitos serão tratados durante a parceria. Pode ser necessário conceder licenças, especificar limitações ou mesmo estabelecer restrições para proteger os interesses das partes.
4. Confidencialidade:
A cláusula de confidencialidade desempenha um papel crucial em um contrato de parceria de coprodução. Ela visa proteger informações confidenciais e estratégicas compartilhadas entre as partes, estabelecendo uma base de confiança mútua e assegurando que as informações compartilhadas não serão exploradas indevidamente ou divulgadas sem autorização.
Além disso, ao garantir a confidencialidade de determinadas informações, as partes se sentem mais confortáveis em compartilhar ideias, estratégias e informações sensíveis, estimulando a troca de conhecimento e a colaboração produtiva.
Essa cláusula pode incluir medidas de segurança, como o uso de senhas, restrição de acesso a determinadas informações apenas às partes diretamente envolvidas no projeto, segredos comerciais, estratégias de marketing, informações financeiras e quaisquer outras informações que as partes considerem que devam ser mantidas em sigilo.
Vale ressaltar que a cláusula de confidencialidade deve ser muito bem redigida, definindo o escopo das informações confidenciais e a duração da obrigação de confidencialidade.
5. Divisão de custos e lucros:
Outro aspecto crucial em um contrato de coprodução é estabelecer a estrutura financeira da parceria. Isso envolve a definição clara da divisão dos custos e a distribuição dos lucros entre as partes. Além disso, essa cláusula permitirá que cada parte avalie o potencial de retorno sobre o investimento realizado e desenvolva estratégias adequadas para cada cenário previsto.
É importante ressaltar que a forma de distribuição dos custos e lucros pode ser estabelecida de diferentes maneiras, seja por meio de uma divisão percentual ou por critérios personalizados e acordados entre as partes. A escolha do método dependerá das negociações e interesses das partes.
6. Extinção do contrato:
Por fim, é de suma importância estabelecer as condições nas quais o contrato de coprodução pode ser encerrado, bem como as penalidades aplicáveis em cada cenário. Essas condições devem abranger situações como desistência, violações contratuais, eventos de caso fortuito e força maior e outras circunstâncias que podem levar à extinção antecipada do contrato.
Ao definir as condições de rescisão, o contrato deve especificar os procedimentos a serem seguidos, incluindo prazos e notificações necessárias. É essencial também abordar as penalidades aplicáveis, como indenizações por perdas e danos, reembolso de investimentos ou outras medidas compensatórias acordadas pelas partes.
Essa cláusula promove equidade e previsibilidade, permitindo que todas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações e reduzindo potenciais conflitos em caso de término antecipado da parceria. Além disso, estabelece uma estrutura legal sólida que protege os interesses das partes, garantindo a segurança jurídica necessária para a coprodução.
Como visto, um contrato bem estruturado, que atenda à realidade das partes e à legislação vigente, garantirá uma parceria de sucesso e evitará conflitos futuros. Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica especializada ao redigir ou revisar seus contratos. Se ainda ficou alguma dúvida, mande-nos uma mensagem!
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