VR Advocacia
…
BLOG
.
.
O sucesso de uma empresa depende do alinhamento e do bom relacionamento entre os sócios. Não é segredo para ninguém que um dos principais assassinos de negócios promissores é o frequente desentendimento entre os sócios, interferindo muitas vezes na produtividade e nos ganhos da empresa.
O Estudo da Startup Farm analisou centenas de cases de insucesso e constatou que 3/4 das startups morrem em até cinco anos estando o conflito entre sócios dentre as maiores causas.
Para evitar esses conflitos entre sócios, existe um instrumento jurídico eficaz e desconhecido por muitos empreendedores: o acordo de sócios. Ter esse documento bem estruturado e com uma redação clara é fundamental para que os sócios estabeleçam as regras do jogo e conheçam seus direitos e deveres.
Afinal, o primeiro passo para evitar o conflito é prever o conflito. Pode parecer contraditório, mas os sócios estarão mais tranquilos quando, de antemão, preveem todas as possibilidades de conflitos e já criam regras próprias e soluções antes mesmo que eles ocorram. Sem dúvidas, os conflitos se alimentam da ausência de regras claras antes da sua ocorrência.
ACORDO DE SÓCIOS X CONTRATO SOCIALÉ importante destacar que o acordo de sócios em nada se confunde com o contrato social. O contrato social é o documento que regulariza uma empresa. Este documento é firmado pelos sócios no momento de constituição da empresa e posteriormente levado a registro na Junta Comercial para conhecimento de terceiros.
No contrato social há definições de quem são os sócios, quem é o administrador da empresa, qual o tipo societário, a atividade econômica da empresa, a forma de distribuição do capital social entre os sócios, entre outras matérias de relevância pública.
Já o acordo de sócios é o documento que fixa regras e obrigações externas ao contrato social. É o principal documento que regula as relações entre os sócios. É nele que se determina os deveres e obrigações de cada participante da sociedade, objetivando, prevenir e minimizar os possíveis conflitos decorrentes das relações travadas com o negócio e com os sócios.
No acordo de sócios é definido os mecanismos de ingresso e retirada de sócios, as formas e condições para distribuição dos lucros e alienação de quotas, os quóruns de aprovação de atos administrativos, a forma de convocação e realização das reuniões, como os conflitos serão solucionados, entre outras matérias de gestão interna da sociedade.
Portanto, o contrato social e o acordo de sócios são documentos complementares. Enquanto o contrato social é um documento público, o acordo de sócios é um documento privado que diz respeito a relação dos sócios.
ACORDO DE SÓCIOS
Em outras palavras, o acordo de sócios é a principal forma de alinhar entendimentos enquanto a relação ainda está boa e o negócio ainda não entrou na turbulência do mercado. Nesse momento todos os envolvidos têm uma visão mais clara e amigável que facilita a negociação e definição dos assuntos.
Com o acordo de sócios em mãos, as chances de um conflito entre os sócios afligir a empresa diminuem consideravelmente, visto que independente da saída e dos problemas ocorridos, o negócio poderá seguir com a solução proposta no próprio documento, ainda que alguns dos sócios saiam do empreendimento.
É fato que empreendedores não iniciam um negócio pensando em conflitos e problemas societários, mas precisam estar preparados para eles. Escolher bons sócios, parceiros e colaboradores que irão compartilhar com você sonhos, projeções e receios do negócio é essencial. Contudo, não esqueça de definir bem as regras dessa trajetória.
Esperamos que este conteúdo tenha agregado valor para você, empreendedor! Mas, se ainda ficou alguma dúvida, entre em contato! Teremos o maior prazer em atendê-lo!
Receba conteúdos exclusivos!
.
Copyright © 2021 Viviane Resende Advocacia
Todos os direitos reservados
Belo Horizonte – Minas Gerais